terça-feira, 27 de março de 2012

DDS - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

A máscara descartável é indicada para proteção do trabalhador contra poeiras incômodas, tais como: celulose (fibras de papel), pó de serragem, poeira de esmerilhamento, caolin, amido, alumina, cosméticos, carbonato de cálcio, silicato de cálcio, silicone, estereatos, sacarose e dióxido de titânio. Estas poeiras quando inaladas não causam danos ao sistema respiratório, não formam tecidos fibrosos (nodulações e depósitos tecidos que recobrem as vias respiratórias, tornando-os rígidos e sem elasticidade), causando nestes tecidos apenas reações alérgicas reversíveis, não provocando doenças orgânicas (substâncias que passam através dos pulmões ao sangue, mas afetando outros órgãos do corpo humano) e não produzindo efeitos tóxicos por serem facilmente excretados pelo organismo, sem deixar resíduos. 
Quando se tratar de poeiras tóxicas, tais como: ferro, sílica livre cristalizada, manganês e fumos de solda deve-se avaliar o protetor mais adequado. A exposição contínua a estas poeiras e fumos sem a devida proteção, provocará danos irreversíveis ao sistema respiratório, podendo afetar outros órgãos do corpo Humano.
Os respiradores sem manutenções, ou seja, descartáveis mais utilizados são das classes PFF1 para poeiras e névoas tóxicas e PFF2 para poeiras, fumos e névoas em geral.

Fonte: Rede SESMT

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