P. C. M. S. O.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na nr-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.
Pode-se citar como procedimento previsto para o P.C.M.S.O., as avaliações médicas ocupacionais:
Admissional - Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódica - A cada ano, ou a critério médico.
Mudança de Função - Será realizado antes da efetivação da mudança.
Retorno ao Trabalho - Deverá ser realizado antes do retorno as atividades, para aqueles funcionários afastados do trabalho por parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Demissional - Realizado até a data da homologação da rescisão.
Todo trabalhador regido pela CLT , sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios no curso do vínculo empregatício.
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